Ferramenta gratuita · Lei 14.133/2021 art. 125

Verificador de limite de acréscimos e supressões

Informe o valor inicial atualizado e os aditivos já feitos. Veja o saldo residual antes de protocolar o próximo termo.

Premissas (Lei nº 14.133/2021, art. 125). O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato. Em reforma de edifício ou de equipamento, o limite de acréscimos é de até 50%. Esta ferramenta é orientativa: o enquadramento (obra nova vs reforma; valor inicial atualizado; compensações; itens novos) depende do contrato e da jurisprudência administrativa aplicável. Não emite conclusão jurídica definitiva.

Entradas do contrato

Compensação entre acréscimo e supressão no mesmo aditivo não “zera” automaticamente o saldo legal — trate os saldos de acréscimo e de supressão de forma separada, salvo orientação jurídica do caso.

O que verificar depois do cálculo

  • Memória de cálculo do valor inicial atualizado (reajustes, repactuações).
  • Histórico de aditivos com percentuais acumulados e objetos.
  • Se há item novo: incidência do desconto da proposta e composições.
  • Se a alteração é qualitativa ou quantitativa e se há previsão no projeto/termo de referência.
  • Arts. 124 e 125 da Lei 14.133/2021 e cláusulas do contrato/edital.

Leitura relacionada: limite de aditivo 25%/50%, compensação acréscimo/supressão, checklist de pedido de aditivo (Wave 1 noindex até aprovação humana).

Quando a CONFENGE agrega valor

Esta ferramenta orienta a leitura do caso. Não substitui análise do contrato, planilhas, cronograma e comunicações oficiais. Se o limite estiver próximo, houver item novo, desconto da proposta, ou disputa de responsabilidade, o próximo passo é organizar o dossiê com engenharia + prova.