Guias e checklists

Checklist de pedido de aditivo em obra pública

Pedido incompleto gera diligência prolongada e atraso no protocolo. Use este checklist para reunir o mínimo documental antes de protocolar.

Resposta direta

Antes de protocolar um aditivo, reúna descrição técnica, nexo, planilha, memória de saldo (arts. 124 e 125), formação de preço de item sem preço unitário (art. 127), verificação de equilíbrio em alteração unilateral (art. 130), impacto de prazo e comunicações. A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração; a regra é formalizar antes da execução, salvo antecipação excepcional com necessidade justificada, cuja formalização deve ocorrer no prazo máximo de um mês (art. 132).

Diagnóstico documental

O que este checklist avalia

  • 36 requisitos de pedido de aditivo em obra pública (identificação, planilha, provas e bloqueios).
  • Tempo típico: 8 a 15 minutos se os documentos estiverem à mão.
  • Privacidade: respostas ficam só neste navegador; nada é enviado à CONFENGE até você copiar, baixar ou abrir o contato.
  • Ao final: classificação em linguagem simples, pendências, bloqueios e próximos passos orientativos.

Etapa 1 de 4

Identificação e fundamento

Contrato, processo, órgão, regime, valor, descrição, motivo, local, determinação e enquadramento.

Número do contrato e processo
Órgão e regime de execução
Valor inicial e atualizado
Descrição da alteração
Motivo documentado
Local na obra
Data e autor da determinação
Enquadramento art. 124
Requerimento objetivo
Gestor e fiscal
Cláusulas de alteração
Checagem art. 126

Etapa 2 de 4

Planilha, preço e impacto

Memória de saldo, planilha, itens novos, composições, desconto, data-base, índices e impacto no cronograma.

Teste art. 125 com memória de saldo
Planilha do aditivo
Composições de itens novos
Impacto no cronograma
Data-base e índices
Desconto da proposta se aplicável

Etapa 3 de 4

Provas e comunicações

Projetos, diário, fotos, OS, atas, pareceres, anexos, protocolo e responsáveis.

Projetos antes/depois
Diário de obra
Fotos
OS e atas
Pareceres internos
Anexos indexados
Protocolo com data

Etapa 4 de 4

Exceções, bloqueios e revisão

Reforma, art. 127, antecipação do art. 132, sinais de bloqueio e conferência final.

Reforma: limite 50% confirmado
Item sem preço unitário: preço conforme art. 127 e relação proposta/orçamento-base
Antecipação excepcional: justificativa e formalização em até um mês, conforme art. 132
Item novo sem composição?
Execução antes da formalização sem necessidade justificada ou sem prazo de até um mês?
Falta determinação contemporânea?
Memória de saldo ausente?
Justificativa só genérica?
Índice confere
Nexo relido
Pendências tratadas

Como usar

Para cada requisito, escolha Atendido, Pendente ou Não aplicável. Os sinais de bloqueio são perguntas de risco: uma resposta positiva gera alerta e não aumenta o progresso da barra de prontidão documental.

Os dados ficam só neste navegador e não são enviados à CONFENGE, salvo se você decidir copiar um resumo ou abrir o contato comercial por conta própria.

O que o dossiê precisa provar

Antes de protocolar o pedido de aditivo, o dossiê deve deixar claro o que muda na obra, por que muda, quem determinou a mudança e com base em qual dispositivo do contrato e da Lei nº 14.133/2021. O art. 124 trata da alteração com justificativas; o art. 125 materializa os limites percentuais de acréscimo e de supressão sobre o valor inicial atualizado; e o art. 127 disciplina a formação de preço quando o contrato não contempla preço unitário para a obra ou o serviço que precisa ser aditado.

Se uma alteração unilateral aumentar ou diminuir os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial, conforme o art. 130. Sem planilha do aditivo, memória de saldo acumulado, composições de preço de itens sem preço unitário e comunicações oficiais (ordem de serviço, e-mail protocolado, ata), o pedido costuma voltar em diligência ou ser executado informalmente.

Formalização e antecipação excepcional

Pelo art. 132, a formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração. A formalização prévia é a regra. A exceção exige necessidade justificada de antecipar os efeitos do aditivo; nessa situação, a formalização deve ocorrer no prazo máximo de um mês. A antecipação excepcional não autoriza executar primeiro e fabricar justificativa depois.

Documentos típicos

Reúna, quando existirem no processo: contrato e aditivos anteriores; planilha orçamentária da proposta; planilha do aditivo; composições de itens novos; projetos “antes” e “depois”; diário de obra; fotos e levantamentos; pareceres técnicos internos; índice de anexos numerados; requerimento objetivo com valor, prazo e enquadramento.

Depois do diagnóstico

Se houver pendências essenciais ou sinais de bloqueio (item novo sem composição, execução antes da formalização sem justificativa, falta de determinação contemporânea, memória de saldo ausente, justificativa genérica), corrija a prova antes de protocolar só para cumprir rito.

Se a cobertura documental estiver sólida, use o resumo gerado para montar o índice de anexos e o texto do requerimento.

Ressalva técnica

O checklist reduz omissão documental. Não cria direito inexistente nem substitui a leitura do contrato, do edital e da Lei nº 14.133/2021 no caso concreto. Ritos, prazos e formulários do órgão prevalecem quando forem mais específicos. O verificador de limites de acréscimos e supressões da CONFENGE pode complementar a memória do art. 125, mas também é apenas orientativo.

Quando o checklist não basta

Procure análise especializada se o valor em disputa é material para a margem, se há notificação sancionadora em curso, se o saldo de aditivos está no limite ou se a prova contemporânea do evento é fraca. Organizar o dossiê cedo evita reconstrução tardia de fatos e de comunicações.

Contexto de uso na construtora

Quem costuma montar o dossiê: orçamento, engenharia de contrato e, em empresas menores, o próprio diretor técnico. O ponto de falha mais comum é dividir a tarefa sem dono: cada um anexa um PDF e ninguém escreve o nexo entre o fato de campo e o quantitativo da planilha. Defina um responsável único pelo índice de anexos e pela memória de cálculo antes de protocolar o pedido junto à Administração.

Próximo passo Validar o dossiê de aditivo com a CONFENGE

Envie o edital, a planilha, a notificação ou a medição. Retorno com enquadramento técnico e próximos passos.

Perguntas frequentes

Dúvidas objetivas

Preciso de todos os itens para protocolar?

O mínimo varia conforme o órgão. Quanto mais completo o dossiê na origem, menor a chance de diligência que empurra a execução informal.

Referências oficiais

Fontes

Base normativa e orientações oficiais consultadas. A aplicação ao caso concreto depende do edital, do contrato e da documentação produzida na obra.

Conteúdo técnico-educacional. Não substitui análise individual nem parecer jurídico quando necessário. Âmbito: obras e contratos públicos sob a Lei nº 14.133/2021 e regimes aplicáveis ao caso.