Antes de protocolar um aditivo, reúna descrição técnica, nexo, planilha, memória de saldo (arts. 124 e 125), formação de preço de item sem preço unitário (art. 127), verificação de equilíbrio em alteração unilateral (art. 130), impacto de prazo e comunicações. A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração; a regra é formalizar antes da execução, salvo antecipação excepcional com necessidade justificada, cuja formalização deve ocorrer no prazo máximo de um mês (art. 132).
Diagnóstico documental
O que este checklist avalia
- 36 requisitos de pedido de aditivo em obra pública (identificação, planilha, provas e bloqueios).
- Tempo típico: 8 a 15 minutos se os documentos estiverem à mão.
- Privacidade: respostas ficam só neste navegador; nada é enviado à CONFENGE até você copiar, baixar ou abrir o contato.
- Ao final: classificação em linguagem simples, pendências, bloqueios e próximos passos orientativos.
Etapa 1 de 4
0 de 36 itens respondidos
Prontidão documental: ainda não avaliada (use Ver diagnóstico).
Progresso do preenchimento (não é prontidão jurídica).
Etapa 1 de 4
Identificação e fundamento
Contrato, processo, órgão, regime, valor, descrição, motivo, local, determinação e enquadramento.
Etapa 2 de 4
Planilha, preço e impacto
Memória de saldo, planilha, itens novos, composições, desconto, data-base, índices e impacto no cronograma.
Etapa 3 de 4
Provas e comunicações
Projetos, diário, fotos, OS, atas, pareceres, anexos, protocolo e responsáveis.
Etapa 4 de 4
Exceções, bloqueios e revisão
Reforma, art. 127, antecipação do art. 132, sinais de bloqueio e conferência final.
Como usar
Para cada requisito, escolha Atendido, Pendente ou Não aplicável. Os sinais de bloqueio são perguntas de risco: uma resposta positiva gera alerta e não aumenta o progresso da barra de prontidão documental.
Os dados ficam só neste navegador e não são enviados à CONFENGE, salvo se você decidir copiar um resumo ou abrir o contato comercial por conta própria.
O que o dossiê precisa provar
Antes de protocolar o pedido de aditivo, o dossiê deve deixar claro o que muda na obra, por que muda, quem determinou a mudança e com base em qual dispositivo do contrato e da Lei nº 14.133/2021. O art. 124 trata da alteração com justificativas; o art. 125 materializa os limites percentuais de acréscimo e de supressão sobre o valor inicial atualizado; e o art. 127 disciplina a formação de preço quando o contrato não contempla preço unitário para a obra ou o serviço que precisa ser aditado.
Se uma alteração unilateral aumentar ou diminuir os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial, conforme o art. 130. Sem planilha do aditivo, memória de saldo acumulado, composições de preço de itens sem preço unitário e comunicações oficiais (ordem de serviço, e-mail protocolado, ata), o pedido costuma voltar em diligência ou ser executado informalmente.
Formalização e antecipação excepcional
Pelo art. 132, a formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração. A formalização prévia é a regra. A exceção exige necessidade justificada de antecipar os efeitos do aditivo; nessa situação, a formalização deve ocorrer no prazo máximo de um mês. A antecipação excepcional não autoriza executar primeiro e fabricar justificativa depois.
Documentos típicos
Reúna, quando existirem no processo: contrato e aditivos anteriores; planilha orçamentária da proposta; planilha do aditivo; composições de itens novos; projetos “antes” e “depois”; diário de obra; fotos e levantamentos; pareceres técnicos internos; índice de anexos numerados; requerimento objetivo com valor, prazo e enquadramento.
Depois do diagnóstico
Se houver pendências essenciais ou sinais de bloqueio (item novo sem composição, execução antes da formalização sem justificativa, falta de determinação contemporânea, memória de saldo ausente, justificativa genérica), corrija a prova antes de protocolar só para cumprir rito.
Se a cobertura documental estiver sólida, use o resumo gerado para montar o índice de anexos e o texto do requerimento.
Ressalva técnica
O checklist reduz omissão documental. Não cria direito inexistente nem substitui a leitura do contrato, do edital e da Lei nº 14.133/2021 no caso concreto. Ritos, prazos e formulários do órgão prevalecem quando forem mais específicos. O verificador de limites de acréscimos e supressões da CONFENGE pode complementar a memória do art. 125, mas também é apenas orientativo.
Quando o checklist não basta
Procure análise especializada se o valor em disputa é material para a margem, se há notificação sancionadora em curso, se o saldo de aditivos está no limite ou se a prova contemporânea do evento é fraca. Organizar o dossiê cedo evita reconstrução tardia de fatos e de comunicações.
Contexto de uso na construtora
Quem costuma montar o dossiê: orçamento, engenharia de contrato e, em empresas menores, o próprio diretor técnico. O ponto de falha mais comum é dividir a tarefa sem dono: cada um anexa um PDF e ninguém escreve o nexo entre o fato de campo e o quantitativo da planilha. Defina um responsável único pelo índice de anexos e pela memória de cálculo antes de protocolar o pedido junto à Administração.
Envie o edital, a planilha, a notificação ou a medição. Retorno com enquadramento técnico e próximos passos.
Perguntas frequentes
Dúvidas objetivas
Preciso de todos os itens para protocolar?
O mínimo varia conforme o órgão. Quanto mais completo o dossiê na origem, menor a chance de diligência que empurra a execução informal.
Referências oficiais
Fontes
Base normativa e orientações oficiais consultadas. A aplicação ao caso concreto depende do edital, do contrato e da documentação produzida na obra.
- Lei nº 14.133/2021, art. 124 (alteração contratual)
- Lei nº 14.133/2021, art. 125 (limites de 25% e 50%)
- Lei nº 14.133/2021, arts. 126 a 132 (objeto, preços, equilíbrio, aditivo)
- Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (texto compilado, Planalto)
- Alterações Contratuais em Obras e Serviços de Engenharia, Lei 14.133/2021 (fev/2024)
Conteúdo técnico-educacional. Não substitui análise individual nem parecer jurídico quando necessário. Âmbito: obras e contratos públicos sob a Lei nº 14.133/2021 e regimes aplicáveis ao caso.
