Guias e checklists

Checklist de pedido de aditivo em obra pública

Pedido incompleto vira diligência eterna. Este checklist é o mínimo para não perder a fila nem a prova.

Resposta direta

Antes de protocolar um aditivo de obra pública, reúna a descrição técnica da alteração, o nexo com projeto ou determinação da Administração, a planilha do aditivo com quantitativos e preços, a memória do saldo percentual (arts. 124 e 125 da Lei nº 14.133/2021), as composições de itens novos, o impacto de prazo e as comunicações oficiais. O checklist abaixo é utilizável sem formulário. Se o seu caso já ultrapassou o teto, envolve item novo sensível ou execução sem papel, o próximo passo é análise do dossiê completo.

Como usar

Marque item a item. O que faltar vira risco explícito — não surpresa na medição.

1. Identificação do contrato

  • Número do contrato e do processo
  • Órgão, objeto e regime de execução
  • Valor inicial e valor atualizado
  • Data-base e índices de reajuste
  • Gestor e fiscal nomeados

2. Descrição da alteração

  • O que muda (quantitativo, especificação, item novo)
  • Por que muda (erro de projeto, campo, determinação, interferência)
  • Onde na obra (trecho, pavimento, sistema)
  • Quando foi determinada e por quem

3. Base legal e contratual

  • Enquadramento no art. 124 (unilateral ou acordo)
  • Teste do art. 125 (25% / 50% se reforma de edifício ou equipamento)
  • Checagem do art. 126 (não transfigurar objeto)
  • Cláusulas do contrato sobre alterações

4. Números

  • Planilha do aditivo (itens, unidades, quantitativos, preços)
  • Memória do saldo acumulado de aditivos
  • Composições de preço de itens novos
  • Tratamento do desconto da proposta, se aplicável
  • Impacto no cronograma físico-financeiro

5. Provas de campo e de gabinete

  • Projetos “antes” e “depois”
  • Diário de obra
  • Fotos e levantamentos
  • OS, e-mails e atas
  • Pareceres técnicos internos da contratada

6. Pedido formal

  • Requerimento objetivo (o que se pede: valor, prazo, enquadramento)
  • Anexos numerados
  • Protocolo com data
  • Ressalvas se a Administração exigir execução antecipada

Sinais de que o pedido vai travar

  • Sem memória de saldo percentual
  • Item novo sem composição
  • Justificativa só genérica (“necessidade da obra”)
  • Execução já concluída sem qualquer registro de determinação

Depois do checklist

Se todos os itens críticos estão verdes, protocolize. Se há lacuna material (sem determinação escrita, sem nexo, saldo estourado), corrija a prova antes de entrar com o pedido “para cumprir rito”.

Ressalva técnica

O checklist reduz omissão documental. Não cria direito inexistente nem substitui a leitura do contrato, do edital e da Lei nº 14.133/2021 no caso concreto. Hipóteses locais de rito, prazos e formulários do órgão prevalecem quando mais específicos.

Quando o checklist não basta

Procure análise especializada se o valor em disputa é material para a margem, se há notificação sancionadora em curso, se o saldo de aditivos está no limite ou se a prova contemporânea do evento é fraca. Nesses cenários, organizar o dossiê cedo evita reconstrução tardia de fatos.

Contexto de uso na construtora

Quem costuma montar o dossiê: orçamento, engenharia de contrato e, em empresas menores, o próprio diretor técnico. O ponto de falha mais comum é dividir a tarefa sem dono: cada um anexa um PDF e ninguém escreve o nexo. Defina um responsável único pelo índice de anexos e pela memória de cálculo antes de protocolar.

Próximo passo Validar o dossiê de aditivo com a CONFENGE

Envie o edital, a planilha, a notificação ou a medição. Retorno com enquadramento técnico e próximos passos.

Perguntas frequentes

Dúvidas objetivas

Preciso de todos os itens para protocolar?

O mínimo varia conforme o órgão. Quanto mais completo o dossiê na origem, menor a chance de diligência que empurra a execução informal.

Referências oficiais

Fontes

Base normativa e orientações oficiais consultadas. A aplicação ao caso concreto depende do edital, do contrato e da documentação produzida na obra.

Conteúdo técnico-educacional. Não substitui análise individual nem parecer jurídico quando necessário.