Regulamento IndicaMais Confenge.
1. Objetivo do Programa
O Programa de Afiliação IndicaMais (doravante referido como "Programa") é uma iniciativa da Confenge, destinada a estabelecer uma colaboração produtiva entre a Confenge e indivíduos qualificados (doravante referidos como "Afiliados"). O principal objetivo deste Programa é recompensar os Afiliados por suas indicações bem-sucedidas de novos clientes (doravante referidos como "Clientes Indicados") interessados nos serviços de avaliação imobiliária e engenharia civil prestados pela Confenge. Esta parceria visa não apenas beneficiar os Afiliados através de recompensas financeiras por suas indicações, mas também fortalecer a presença de mercado da Confenge, assegurando a entrega de serviços de alta qualidade a uma clientela mais ampla.
2. Elegibilidade para Participação no Programa
Para se qualificar ao Programa de Afiliação IndicaMais, o interessado ("Afiliado") deve cumprir os seguintes requisitos:
Idade Mínima: O Afiliado deve ter 18 anos completos, atendendo à maioridade legal conforme a legislação brasileira, o que o habilita a celebrar contratos.
Aceitação Automática dos Termos: A aceitação dos termos e condições estabelecidos neste regulamento é considerada automática no momento em que o Afiliado inicia sua atuação dentro do Programa, seja indicando clientes potenciais ou ao reivindicar comissões derivadas dessas indicações. Tal aceitação é entendida como concordância plena com todas as diretrizes e obrigações aqui descritas.
Conformidade Legal: É imperativo que o Afiliado esteja em total conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis à natureza das atividades promovidas pelo Programa. Isso inclui, mas não se limita a, leis de proteção ao consumidor, regulamentações antispam e normas de publicidade. O descumprimento de quaisquer leis ou regulamentos relevantes pode resultar na imediata desqualificação do Afiliado e na rescisão de sua participação no Programa, além de possíveis consequências legais.
A definição desses critérios assegura que a participação no Programa esteja em harmonia com os valores de responsabilidade e ética, protegendo os direitos dos consumidores e preservando a imagem e reputação da Confenge no setor.
3. Como Participar
Para formalizar a participação no Programa de Afiliação IndicaMais, os candidatos interessados devem realizar a inscrição exclusivamente por meio da plataforma digital disponibilizada no site oficial da Confenge. Durante o processo, é necessário o preenchimento completo do formulário de inscrição, atendendo a todas as solicitações de informações pertinentes à admissão no Programa.
A Confenge, por sua vez, mantém a prerrogativa de avaliar cada inscrição recebida, utilizando-se de critérios internos previamente estabelecidos para tal fim. Esta avaliação tem o objetivo de assegurar que os candidatos atendam a todos os requisitos necessários para uma parceria bem-sucedida e alinhada aos valores e padrões da empresa.
Consequentemente, a Confenge detém a autoridade para aceitar ou recusar qualquer inscrição, a seu exclusivo critério. As decisões tomadas pela Confenge nesse contexto são finais e não estão sujeitas a recurso. Os candidatos cujas inscrições forem aprovadas serão notificados e receberão instruções adicionais sobre os próximos passos para ativação e participação efetiva no Programa.
Este processo de inscrição foi desenhado para ser transparente e acessível, visando facilitar a entrada de novos afiliados qualificados e motivados a contribuir para o crescimento mútuo e o sucesso dentro do Programa de Afiliação IndicaMais.
4. Estrutura de Comissões do Programa
Dentro do Programa de Afiliação IndicaMais, os Afiliados recebem recompensas financeiras por suas indicações que se convertem em contratos, seguindo a estrutura de comissões abaixo:
Comissão Inicial: Os Afiliados são elegíveis para receber uma comissão de 30% sobre o valor líquido do primeiro contrato fechado com um cliente novo e inédito que tenha sido diretamente indicado por eles à Confenge. Entende-se por "valor líquido" o total do contrato após a exclusão de impostos, taxas aplicáveis e quaisquer descontos oferecidos.
Incremento de Comissão por Novos Clientes: Para cada cliente novo e inédito indicado pelo Afiliado que venha a fechar um contrato com a Confenge, a comissão do Afiliado será incrementada em 5%. Este aumento é aplicável exclusivamente para a indicação de clientes diferentes, assegurando que o Afiliado possa atingir uma comissão máxima de até 60% sobre contratos com novos clientes indicados subsequentemente.
Cálculo da Comissão: É importante ressaltar que o cálculo das comissões baseia-se unicamente no valor líquido dos contratos estabelecidos, promovendo um método justo e transparente de remuneração.Novos contratos celebrados com clientes que já tenham relacionamento prévio com a Confenge sofrerão incidência da última porcentagem de comissão referente ao Afiliado que o apresentou à Confenge. Incremento de comissão não ocorre em novos contratos com clientes existentes.
Esta diretriz de comissões visa motivar os Afiliados a expandir continuamente a base de clientes da Confenge, recompensando-os não apenas por trazer novos negócios, mas também por contribuir para o crescimento sustentável da empresa ao introduzir clientes inéditos à nossa gama de serviços de avaliação imobiliária e engenharia civil.
5. Pagamento das Comissões
O pagamento das comissões aos Afiliados pelo Programa de Afiliação IndicaMais será efetuado conforme o cronograma estipulado no contrato celebrado entre a Confenge e o cliente indicado. O repasse das comissões ocorrerá somente após a Confenge receber o pagamento referente aos serviços prestados ao cliente indicado.
Para receber o pagamento das comissões, é mandatório que o Afiliado disponibilize uma conta bancária de sua titularidade. Esta conta deve ser informada à Confenge imediatamente após a aprovação da inscrição do Afiliado no Programa. A transferência bancária das comissões devidas será direcionada exclusivamente para a conta indicada pelo Afiliado.
Ressalta-se a importância de o Afiliado fornecer informações bancárias precisas e atualizadas no momento da aprovação de sua inscrição e manter a Confenge informada sobre quaisquer alterações nesses dados. A falta de informação correta ou a desatualização dos dados bancários pode resultar em atrasos no processamento e pagamento das comissões devidas.
A Confenge se compromete a honrar os pagamentos das comissões de acordo com os termos estabelecidos, assegurando que os Afiliados sejam recompensados de forma justa pelo seu esforço e contribuição para o crescimento da empresa através da indicação de novos clientes.
6. Ganhos Recorrentes e Vitalícios
Os Afiliados do Programa de Afiliação IndicaMais serão beneficiados com um sistema de comissões recorrentes e vitalícias, uma vantagem competitiva que sublinha o valor que a Confenge atribui às relações de longo prazo. Este benefício entra em vigor sob a condição de que os clientes indicados pelos Afiliados mantenham uma relação contínua com a Confenge, materializada pela realização de novos contratos.
Para que as comissões sejam consideradas recorrentes e vitalícias, é necessário que não ocorra uma interrupção superior a 12 meses entre os contratos sucessivos firmados pelo cliente indicado com a Confenge. Esta cláusula assegura que a elegibilidade para comissões recorrentes depende da manutenção ativa da parceria comercial entre o cliente indicado e a Confenge, refletindo o compromisso contínuo com a excelência em serviços de avaliação imobiliária e engenharia civil.
O modelo de comissões recorrentes e vitalícias é projetado para reconhecer e recompensar os Afiliados não apenas pela indicação inicial que resulta em um contrato, mas também pelo papel crucial que desempenham em fomentar relações duradouras e produtivas entre a Confenge e os clientes indicados. Este sistema reforça a importância de construir uma base sólida de clientes fiéis, ao mesmo tempo em que oferece aos Afiliados uma fonte de renda estável e de longo prazo.
7. Conduta e Obrigações do Afiliado
O Afiliado se compromete a adotar práticas éticas e em conformidade com a legislação vigente ao promover os serviços oferecidos pela Confenge. Essa conduta inclui a obrigação de assegurar que todas as estratégias de marketing e comunicação empregadas para divulgar os serviços da Confenge estejam alinhadas com os mais altos padrões de integridade e transparência.
Fica expressamente proibida a utilização de qualquer material de divulgação ou publicitário que não tenha sido previamente revisado e expressamente aprovado pela Confenge. Essa medida visa garantir a consistência e a precisão das informações veiculadas sobre os serviços, além de preservar a imagem e a reputação da marca.
Adicionalmente, o Afiliado reconhece e concorda que sua participação no Programa de Afiliação IndicaMais não estabelece nenhum tipo de vínculo empregatício, contratual direto ou relação de obrigações trabalhistas com a Confenge. A atuação do Afiliado se dá em caráter totalmente independente, não implicando em subordinação, exclusividade, garantia de remuneração fixa ou quaisquer outros atributos típicos de uma relação de emprego.
Este conjunto de diretrizes é estabelecido para assegurar que a relação entre os Afiliados e a Confenge seja clara, transparente e mutuamente benéfica, respeitando os princípios legais e éticos que regem as atividades de ambos os participantes do Programa.
8. Prevenção e Penalidades para Fraudes
A Confenge adota uma postura rigorosa contra qualquer tentativa de fraude ou manipulação por parte dos Afiliados com o objetivo de aumentar indevidamente o percentual de comissão a ser recebido. Práticas fraudulentas incluem, mas não se limitam a, a criação de contratos fictícios, a duplicação de identidades de clientes, a manipulação de informações de contratos para inflar valores, ou qualquer outra ação que vise obter vantagem financeira de forma desonesta.
Para assegurar a integridade do Programa de Afiliação IndicaMais, a Confenge estabelece as seguintes diretrizes:
Monitoramento e Verificação: A Confenge realizará monitoramentos periódicos e análises detalhadas das indicações e contratos gerados pelos Afiliados, com o intuito de identificar possíveis irregularidades ou indícios de fraude.
Notificação e Investigação: Caso sejam identificadas atividades suspeitas, a Confenge notificará o Afiliado envolvido e iniciará um processo de investigação. Durante a investigação, a Confenge poderá suspender temporariamente o pagamento de comissões ao Afiliado em questão.
Penalidades: Afiliados que forem encontrados culpados de praticar ou tentar praticar fraudes serão imediatamente desqualificados do Programa e terão suas comissões pendentes canceladas. Além disso, a Confenge reserva-se o direito de tomar medidas legais contra o Afiliado para recuperar quaisquer perdas financeiras resultantes de tais práticas fraudulentas.
Transparência e Ética: A Confenge reforça a importância de uma atuação ética e transparente por parte de todos os Afiliados, incentivando práticas comerciais justas e baseadas na confiança mútua.
Este item do regulamento visa proteger tanto a Confenge quanto os Afiliados honestos e comprometidos, garantindo que o Programa de Afiliação IndicaMais opere de forma justa, competitiva e livre de fraudes.
9. Modificações no Programa
A Confenge detém o direito exclusivo de realizar alterações, suspender temporariamente ou mesmo encerrar definitivamente o Programa de Afiliação IndicaMais, segundo sua própria discricionariedade. Qualquer decisão neste sentido será comunicada aos Afiliados de maneira antecipada, por meio de aviso prévio, permitindo que os mesmos se ajustem adequadamente às novas diretrizes ou ao término do Programa.
Este procedimento de notificação prévia visa assegurar transparência e justiça na gestão do Programa, possibilitando que os Afiliados tomem as medidas necessárias, seja para adaptar suas estratégias de indicação, seja para preparar-se para a conclusão de suas atividades dentro do Programa, conforme o caso.
A Confenge compromete-se a utilizar os canais de comunicação estabelecidos com os Afiliados para disseminar informações relativas a mudanças significativas no Programa, assegurando que todas as partes interessadas estejam informadas e possam agir de acordo com as novas condições estipuladas.
10. Rescisão
A Confenge possui a prerrogativa de rescindir a participação de qualquer Afiliado no Programa de Afiliação IndicaMais, de forma unilateral, em situações que configurem justa causa. Entende-se por justa causa eventos que incluem, sem se limitar a, qualquer forma de violação aos termos e condições estabelecidos neste regulamento.
Tal decisão de rescisão será tomada com base na análise de condutas que desrespeitem as diretrizes acordadas, podendo abranger, entre outros, o uso de práticas de marketing antiéticas, a divulgação de informações falsas ou enganosas relacionadas aos serviços da Confenge, ou o não cumprimento de quaisquer outras obrigações estipuladas pelo Programa.
A Confenge se compromete a comunicar ao Afiliado a decisão de rescisão, juntamente com os motivos que a fundamentam, assegurando assim a transparência do processo. Esta medida visa proteger a integridade e os objetivos do Programa de Afiliação IndicaMais, bem como manter um ambiente de cooperação baseado no respeito mútuo e na ética profissional.
11. Disposições Gerais
O presente regulamento é regido exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil. Todas as questões, conflitos ou disputas surgidas em decorrência deste regulamento, sua interpretação ou aplicação, serão solucionadas sob a égide da legislação brasileira vigente.
Na hipótese de surgirem divergências ou controvérsias relacionadas a este regulamento, as partes envolvidas comprometem-se a buscar uma solução amigável e negociada. Caso tais esforços não resultem em uma resolução satisfatória para ambas as partes, as disputas serão submetidas ao judiciário competente, sendo eleito o foro da comarca da sede da Confenge para dirimir quaisquer questões que não possam ser resolvidas de maneira amistosa.
Este procedimento de resolução de disputas visa assegurar que quaisquer controvérsias sejam tratadas de maneira justa, eficiente e conforme os princípios de justiça, buscando sempre preservar a relação harmoniosa entre a Confenge e seus Afiliados.
CONTATO
confenge@confenge.com.br
(48)9 8834-4559
ATENDIMENTO
Segunda - Sexta
8:00 - 19:00
Confenge: Confiança em primeiro lugar.
CNPJ 52.407.089-0001/09
CREA-SC 205402-8
Avenida Prefeito Osmar Cunha, 416 - Centro - Florianópolis/SC 88015-100