Análise técnica de contrato público
Três relógios de reajuste no mesmo instrumento de pavimentação em paralelepípedo
Esta é uma análise técnica editorial independente de fonte pública. Não implica relação comercial da CONFENGE com o órgão, o contratado ou qualquer parte, e não é um caso CONFENGE.
Uso de IA: assistência de redação e consistência; o responsável técnico humano assina o que está publicado. Política: Uso de IA.
Resumo executivo
O contrato público PNCP 14862788000150-2-000069/2026 publica pavimentação em paralelepípedo de 4.710,00 m² no município de São Gonçalo do Piauí – PI, valor global 719177.48 BRL e vigência 2026-07-08 a 2027-07-08. A unidade listada no JSON oficial traz município Teresina. São duas strings publicadas; esta análise não reconcilia qual descreve a execução.
O PDF oficial (SHA-256 64a238e6094f4d093f1ee970820fd277bcd34a66457d776a59225219b8e77604), páginas 14–15, não trata o reajuste como aniversário da vigência. A cláusula 12.1 fixa preços por um ano contado da data do orçamento estimado. A cláusula 12.2 autoriza reajuste após o interregno de um ano contado da data do orçamento a que a proposta se referir, com fórmula Io/I pro rata dia. A cláusula 12.3 nomeia o Índice Nacional da Construção Civil – Coluna 35, FGV, revista Conjuntura Econômica, salvo indicação diversa na Parte Específica. A página 46 marca 12.3 com (x) no mesmo índice.
A divisão 719177.48 / 4710.00 = 152.6916 BRL/m² é apenas valor global publicado ÷ área publicada no objeto. Não é custo completo, preço de referência, SINAPI/SICRO, custo/km nem prova de economicidade.
Esta página é ANÁLISE TÉCNICA DE CONTRATO PÚBLICO. Não é um caso CONFENGE. Não implica relação comercial da CONFENGE com o órgão ou o contratado. publication_authorization=false e index_authorization=false permanecem falsos.
Por que merece análise
Equipes de obra e de medição costumam tratar o aniversário da vigência publicada no PNCP como se fosse o único relógio de reajuste. Neste instrumento, a vigência, a irreajustabilidade e o interregno de reajuste não compartilham a mesma base documental. Sem as datas de orçamento, a cláusula 12 não pode ser aplicada como conta; só pode ser lida como procedimento. Isso é utilidade independente da ficha do PNCP.
Análise
A leitura útil deste instrumento não começa pelo valor global. Começa pela diferença entre o que o JSON do PNCP publica e o que o PDF oficial ancora como procedimento de reajuste.
FACT. A listagem em https://pncp.gov.br/api/pncp/v1/orgaos/14862788000150/contratos/2026/69 (SHA-256 do snapshot do produtor 89a3ba4c49eac6a83d74030981248f352528c115aebb193013e0048ced620303) publica objeto «Pavimentação em Paralelepípedo de 4.710,00 m² de ruas no município de São Gonçalo do Piauí - PI», valorGlobal 719177.48, dataVigenciaInicio 2026-07-08 e dataVigenciaFim 2027-07-08. A mesma listagem publica unidadeOrgao.municipioNome = «Teresina». Não há, nesse JSON, data do orçamento estimado nem data do orçamento da proposta.
FACT. O PDF em https://pncp.gov.br/pncp-api/v1/orgaos/14862788000150/contratos/2026/69/arquivos/1, SHA-256 64a238e6094f4d093f1ee970820fd277bcd34a66457d776a59225219b8e77604, página 13, encerra a cláusula 12.1: «Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.» A página 14 continua: 12.2 autoriza reajuste «após o interregno de um ano, contado a partir da data do orçamento a que a proposta se referir», com fórmula em que Io é o índice do mês do orçamento da proposta, pro rata dia, e I é o índice da data do reajuste, pro rata dia. 12.3 fixa o índice: «Índice Nacional da Construção Civil – Coluna 35, calculado e publicado pela Fundação Getúlio Vargas na revista Conjuntura Econômica, salvo de outro índice for indicado na Parte Específica deste Contrato.» 12.4 conta o interregno subsequente a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 12.5 atribui à contratada o ônus de requerer o reajuste; os efeitos começam após o requerimento; valores de medições anteriores não são devidos por essa via. A página 15, 12.7, trata atraso atribuível à adjudicatária: se os índices aumentam, prevalecem as datas do cronograma; se diminuem, prevalecem as datas de execução. 12.10 exige duas faturas após o reajustamento: preços originais e parcela de reajuste.
FACT. A página 46 do mesmo PDF, Parte Específica, marca 12.3 com (x): o índice da Parte Geral (INCC Coluna 35 / FGV) é o escolhido. A alternativa em branco («será utilizado o índice (...)») não está marcada.
CALCULATION. 719177.48 ÷ 4710.00, Decimal, quantize 0.0001, produz 152.6916 BRL/m². Semântica declarada pelo produtor: valor_global / área documentada no objeto. Não é custo completo por m², não é preço unitário de medição, não é SINAPI, não é SICRO, não é custo/km e não é comparável a outro contrato.
INFERENCE. Os três relógios não são o mesmo fato. A vigência publicada é um intervalo de 12 meses a partir de 2026-07-08. A irreajustabilidade de 12.1 corre a partir de uma data de orçamento estimado que este pacote não publica. O interregno de 12.2 corre a partir de uma data de orçamento da proposta que este pacote também não publica. Sem essas duas datas, a cláusula descreve um procedimento e um índice; não descreve uma competência de reajuste já vencida ou já devida.
INFERENCE. A Parte Específica, ao marcar Coluna 35, reduz a incerteza sobre qual índice a Parte Geral deixou em aberto. Isso não prova que o índice foi aplicado, nem que houve medição, nem que houve pagamento de reajuste.
UNKNOWN. Data do orçamento estimado. Data do orçamento da proposta. Se a Parte Específica publicou outro índice em algum aditivo posterior. Se houve requerimento nos termos de 12.5. Se houve medição. Qual string municipal descreve o local da execução.
A divergência Teresina / São Gonçalo do Piauí permanece como duas publicações. Não se corrige, não se infere sede versus objeto, não se escolhe a «verdadeira».
Ficha do contrato
| Objeto | Pavimentação em Paralelepípedo de 4.710,00 m² de ruas no município de São Gonçalo do Piauí - PI |
|---|---|
| Órgão | 14862788000150 |
| Contratada (fonte pública) | 53291908000168 |
| Município (unidade listada) | Teresina |
| Município publicado na unidade | Teresina |
| Município publicado no objeto | São Gonçalo do Piauí |
| UF | PI |
| Valor publicado | 719177.48 BRL (valor global publicado) |
| Identificador público | 14862788000150-2-000069/2026 |
| Regime | UNKNOWN nesta execução |
Identificadores vêm da fonte pública. A ficha não afirma relação comercial da CONFENGE com as partes.
Linha do tempo
| Início da vigência publicado no JSON oficial (dataVigenciaInicio). | |
| Data de vigência publicada no JSON oficial: 2027-07-08. |
Fatos relevantes
- Fato Objeto oficial: Pavimentação em Paralelepípedo de 4.710,00 m² de ruas no município de
São Gonçalo do Piauí - PI Fonte: 14862788000150-2-000069/2026 · Locator: json_path=$.objetoContrato · SHA-256:
89a3ba4c49eac6a83d74030981248f352528c115aebb193013e0048ced620303 - Fato Valor valor_global publicado: 719177.48 BRL. Fonte: 14862788000150-2-000069/2026 · Locator: json_path=$.valorGlobal · SHA-256:
89a3ba4c49eac6a83d74030981248f352528c115aebb193013e0048ced620303 - Fato Vigência oficial 2026-07-08 a 2027-07-08. Fonte: 14862788000150-2-000069/2026 · Locator: json_path=$.dataVigenciaInicio · SHA-256:
89a3ba4c49eac6a83d74030981248f352528c115aebb193013e0048ced620303 - Fato citação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, contado a partir da data do orçamento a que a proposta se referir, conforme a seguinte fórmula: Sendo: R = Valor do reajuste procurado; V = Val Fonte: 14862788000150-2-000069/2026:pdf:14 · Locator: page=14; section=contrato-oficial · SHA-256:
64a238e6094f4d093f1ee970820fd277bcd34a66457d776a59225219b8e77604 - Fato 12.3. O índice de reajuste empregado na fórmula acima será o Índice Nacional da Construção Civil – Coluna 35, calculado e publicado pela Fundação Getúlio Vargas na revista Conjuntura Econômica, salvo de outro índice for indica Fonte: 14862788000150-2-000069/2026:pdf:14 · Locator: page=14; section=contrato-oficial · SHA-256:
64a238e6094f4d093f1ee970820fd277bcd34a66457d776a59225219b8e77604 - Fato terregno de um ano, contado a partir da data do orçamento a que a proposta se referir, conforme a seguinte fórmula: Sendo: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual da obra/servi Fonte: 14862788000150-2-000069/2026:pdf:14 · Locator: page=14; section=contrato-oficial · SHA-256:
64a238e6094f4d093f1ee970820fd277bcd34a66457d776a59225219b8e77604 - Fato mais de um ano, os preços da proposta vencedora poderão ser reajustados segundo índice que reflita o incremento de custos setoriais da Contratada, a cada período anual, conforme fixado na cláusula referente a reajustamento de preço, desde que não tenh Fonte: 14862788000150-2-000069/2026:pdf:13 · Locator: page=13; section=contrato-oficial · SHA-256:
64a238e6094f4d093f1ee970820fd277bcd34a66457d776a59225219b8e77604 - Fato justáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. Fonte: 14862788000150-2-000069/2026:pdf:13 · Locator: page=13; section=contrato-oficial · SHA-256:
64a238e6094f4d093f1ee970820fd277bcd34a66457d776a59225219b8e77604 - Fato ível à licitante adjudicatária, os preços contratuais serão reajustados pela fórmula estabelecida no subitem precedente, obedecendo-se os seguintes critérios: a) Se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que a etapa das ob Fonte: 14862788000150-2-000069/2026:pdf:15 · Locator: page=15; section=contrato-oficial · SHA-256:
64a238e6094f4d093f1ee970820fd277bcd34a66457d776a59225219b8e77604 - Fato omo objeto do presente contrato. 12.3 ( x ) Para fins de reajuste do valor contratual será utilizado o Índice Nacional da Construção Civil – Coluna 35, calculado e publicado pela Fundação Getúlio Vargas, conforme já indicado na Parte Geral deste Fonte: 14862788000150-2-000069/2026:pdf:46 · Locator: page=46; section=contrato-oficial · SHA-256:
64a238e6094f4d093f1ee970820fd277bcd34a66457d776a59225219b8e77604 - Fato Índice Nacional da Construção Civil – Coluna 35, calculado e publicado pela Fundação Getúlio Vargas, conforme já indicado na Parte Geral deste Contrato. ( ) Para fins de reajuste do valor contratual será utilizado Fonte: 14862788000150-2-000069/2026:pdf:46 · Locator: page=46; section=contrato-oficial · SHA-256:
64a238e6094f4d093f1ee970820fd277bcd34a66457d776a59225219b8e77604
Cálculos
- Cálculo Valor-base valor_global=719177.48 BRL dividido por 4710.00 m² documentados no objeto: 152.6916 BRL/m². Fonte: 14862788000150-2-000069/2026 · Locator: json_path=$.valorGlobal / $.objetoContrato area_m2 · Método: contract_value_amount / documented_area_m2 · Resultado: 152.6916
Comparações (NOT_COMPARABLE)
- UNKNOWN NOT_COMPARABLE: o pacote não traz um comparável com regime, objeto e método suficientes para uma comparação defensável.
comparable_available=true · comparable_consumed=false · reason=singular_document_insight_no_comparative_claim. Esta página não consome grupo de pares nem afirma posição na distribuição.
Interpretação técnica CONFENGE
- Interpretação técnica CONFENGE Vigência publicada, irreajustabilidade da cláusula 12.1 e interregno da cláusula 12.2 não compartilham a mesma base de data no pacote verificado. Tratar o termo final da vigência como data de reajuste é uma substituição de relógio que o instrumento não autoriza. Fonte: 14862788000150-2-000069/2026:pdf:14
- Interpretação técnica CONFENGE A marcação (x) da cláusula 12.3 na página 46 confirma, no mesmo PDF, o índice já nomeado na Parte Geral (INCC Coluna 35 / FGV). Isso estreita a leitura do índice aplicável no instrumento; não se afirma que o índice tenha sido aplicado ou pago. Fonte: 14862788000150-2-000069/2026:pdf:46
- Interpretação técnica CONFENGE A cláusula 12.5, no mesmo PDF, atribui à contratada o ônus de requerer o reajuste e afasta efeitos sobre medições anteriores ao requerimento. Sem requerimento localizado neste pacote, a cláusula descreve um procedimento; não descreve reajuste pago, devido ou vencido. Fonte: 14862788000150-2-000069/2026:pdf:14
- UNKNOWN A data do orçamento estimado e a data do orçamento da proposta não constam da listagem JSON nem foram extraídas como FACT com locator próprio neste pacote. Sem elas, a competência de reajuste permanece UNKNOWN.
- UNKNOWN A listagem publica município da unidade «Teresina» e o objeto publica «São Gonçalo do Piauí». Qual das duas strings descreve o local da execução permanece UNKNOWN.
O que não é possível concluir
Não se afirma irregularidade, sobrepreço, superfaturamento, culpa, fraude, má-fé, incapacidade técnica, ilegalidade, reajuste efetivamente pago, medição aprovada, dano, crédito, direito líquido ou falha do órgão ou do contratado. Não se afirma relação comercial, caso, cliente ou autorização de publicação ou indexação. Não se afirma ausência mundial de aditivo a partir de 404 ou lista vazia. Não se afirma irregularidade a partir de atípico.
Fontes
- contract · as_of 2026-08-18 · SHA-256
89a3ba4c49eac6a83d74030981248f352528c115aebb193013e0048ced620303· locator json_path=$.objetoContrato - process_document · as_of 2026-08-18 · SHA-256
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Limitações
Envelope COMPARABLE de pavimentação pode existir no produtor (comparable_available=true), mas esta análise não o consome (comparable_consumed=false; reason=singular_document_insight_no_comparative_claim). O modo é DOCUMENT_CHAIN. Ausência de consumo comparativo não autoriza inventar posição na distribuição nem grupo de pares e não bloqueia o insight documental dos três relógios. Termos posteriores ao contrato não foram obtidos (endpoint de termos registrado como not_found). A listagem ao vivo refetchada nesta execução produziu SHA-256 distinto do snapshot do produtor; objeto e valorGlobal continuam iguais às strings do FACT. Sem as datas de orçamento, a cláusula 12 não se converte em conta. publication_authorization e index_authorization do produtor permanecem false.
Manutenção
Owner de atualização: web-cfg#83.
Histórico de atualização e correção
- 2026-08-18 — Primeira análise official-live em PUBLISHABLE_NOINDEX / READY_FOR_HUMAN_REVIEW. Sem aprovação humana e sem INDEX.
- 2026-08-20 — Campanha CONFENGE-WEB-CONTRACT-ANALYSIS-V2-CURRENT-MAIN-01: token V2 2026-08-20 bound a hashes correntes, comparable_available=true / comparable_consumed=false / reason=singular_document_insight_no_comparative_claim. Sem claim comparativo no corpo.
Ativos úteis relacionados
- Reajuste, reequilíbrio e repactuação
- Documentos do pedido de reequilíbrio
- Análises técnicas de contratos públicos
- Como corrigir ou contestar
Ligações só apontam para páginas já existentes. Empresa, órgão ou município não geram URL automática.
Se a sua empresa precisa ler cláusula de reajuste de um contrato próprio, use a ferramenta. Esta página não analisa o seu contrato e não é prova de atuação da CONFENGE.
Hashes e proveniência
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publication_authorization e index_authorization do produtor permanecem false. INDEX desta URL, se existir, é decisão do consumidor bound a hashes e token de owner — não é autorização do produtor.
Correção e contestação
Erro material, contestação de fato público ou pedido de correção segue a política pública de correções e a política editorial.
