Análise técnica de contrato público

Três relógios de reajuste no mesmo instrumento de pavimentação em paralelepípedo

Esta é uma análise técnica editorial independente de fonte pública. Não implica relação comercial da CONFENGE com o órgão, o contratado ou qualquer parte, e não é um caso CONFENGE.

Uso de IA: assistência de redação e consistência; o responsável técnico humano assina o que está publicado. Política: Uso de IA.

Resumo executivo

O contrato público PNCP 14862788000150-2-000069/2026 publica pavimentação em paralelepípedo de 4.710,00 m² no município de São Gonçalo do Piauí – PI, valor global 719177.48 BRL e vigência 2026-07-08 a 2027-07-08. A unidade listada no JSON oficial traz município Teresina. São duas strings publicadas; esta análise não reconcilia qual descreve a execução.

O PDF oficial (SHA-256 64a238e6094f4d093f1ee970820fd277bcd34a66457d776a59225219b8e77604), páginas 14–15, não trata o reajuste como aniversário da vigência. A cláusula 12.1 fixa preços por um ano contado da data do orçamento estimado. A cláusula 12.2 autoriza reajuste após o interregno de um ano contado da data do orçamento a que a proposta se referir, com fórmula Io/I pro rata dia. A cláusula 12.3 nomeia o Índice Nacional da Construção Civil – Coluna 35, FGV, revista Conjuntura Econômica, salvo indicação diversa na Parte Específica. A página 46 marca 12.3 com (x) no mesmo índice.

A divisão 719177.48 / 4710.00 = 152.6916 BRL/m² é apenas valor global publicado ÷ área publicada no objeto. Não é custo completo, preço de referência, SINAPI/SICRO, custo/km nem prova de economicidade.

Esta página é ANÁLISE TÉCNICA DE CONTRATO PÚBLICO. Não é um caso CONFENGE. Não implica relação comercial da CONFENGE com o órgão ou o contratado. publication_authorization=false e index_authorization=false permanecem falsos.

Por que merece análise

Equipes de obra e de medição costumam tratar o aniversário da vigência publicada no PNCP como se fosse o único relógio de reajuste. Neste instrumento, a vigência, a irreajustabilidade e o interregno de reajuste não compartilham a mesma base documental. Sem as datas de orçamento, a cláusula 12 não pode ser aplicada como conta; só pode ser lida como procedimento. Isso é utilidade independente da ficha do PNCP.

Análise

A leitura útil deste instrumento não começa pelo valor global. Começa pela diferença entre o que o JSON do PNCP publica e o que o PDF oficial ancora como procedimento de reajuste.

FACT. A listagem em https://pncp.gov.br/api/pncp/v1/orgaos/14862788000150/contratos/2026/69 (SHA-256 do snapshot do produtor 89a3ba4c49eac6a83d74030981248f352528c115aebb193013e0048ced620303) publica objeto «Pavimentação em Paralelepípedo de 4.710,00 m² de ruas no município de São Gonçalo do Piauí - PI», valorGlobal 719177.48, dataVigenciaInicio 2026-07-08 e dataVigenciaFim 2027-07-08. A mesma listagem publica unidadeOrgao.municipioNome = «Teresina». Não há, nesse JSON, data do orçamento estimado nem data do orçamento da proposta.

FACT. O PDF em https://pncp.gov.br/pncp-api/v1/orgaos/14862788000150/contratos/2026/69/arquivos/1, SHA-256 64a238e6094f4d093f1ee970820fd277bcd34a66457d776a59225219b8e77604, página 13, encerra a cláusula 12.1: «Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.» A página 14 continua: 12.2 autoriza reajuste «após o interregno de um ano, contado a partir da data do orçamento a que a proposta se referir», com fórmula em que Io é o índice do mês do orçamento da proposta, pro rata dia, e I é o índice da data do reajuste, pro rata dia. 12.3 fixa o índice: «Índice Nacional da Construção Civil – Coluna 35, calculado e publicado pela Fundação Getúlio Vargas na revista Conjuntura Econômica, salvo de outro índice for indicado na Parte Específica deste Contrato.» 12.4 conta o interregno subsequente a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 12.5 atribui à contratada o ônus de requerer o reajuste; os efeitos começam após o requerimento; valores de medições anteriores não são devidos por essa via. A página 15, 12.7, trata atraso atribuível à adjudicatária: se os índices aumentam, prevalecem as datas do cronograma; se diminuem, prevalecem as datas de execução. 12.10 exige duas faturas após o reajustamento: preços originais e parcela de reajuste.

FACT. A página 46 do mesmo PDF, Parte Específica, marca 12.3 com (x): o índice da Parte Geral (INCC Coluna 35 / FGV) é o escolhido. A alternativa em branco («será utilizado o índice (...)») não está marcada.

CALCULATION. 719177.48 ÷ 4710.00, Decimal, quantize 0.0001, produz 152.6916 BRL/m². Semântica declarada pelo produtor: valor_global / área documentada no objeto. Não é custo completo por m², não é preço unitário de medição, não é SINAPI, não é SICRO, não é custo/km e não é comparável a outro contrato.

INFERENCE. Os três relógios não são o mesmo fato. A vigência publicada é um intervalo de 12 meses a partir de 2026-07-08. A irreajustabilidade de 12.1 corre a partir de uma data de orçamento estimado que este pacote não publica. O interregno de 12.2 corre a partir de uma data de orçamento da proposta que este pacote também não publica. Sem essas duas datas, a cláusula descreve um procedimento e um índice; não descreve uma competência de reajuste já vencida ou já devida.

INFERENCE. A Parte Específica, ao marcar Coluna 35, reduz a incerteza sobre qual índice a Parte Geral deixou em aberto. Isso não prova que o índice foi aplicado, nem que houve medição, nem que houve pagamento de reajuste.

UNKNOWN. Data do orçamento estimado. Data do orçamento da proposta. Se a Parte Específica publicou outro índice em algum aditivo posterior. Se houve requerimento nos termos de 12.5. Se houve medição. Qual string municipal descreve o local da execução.

A divergência Teresina / São Gonçalo do Piauí permanece como duas publicações. Não se corrige, não se infere sede versus objeto, não se escolhe a «verdadeira».

Ficha do contrato

ObjetoPavimentação em Paralelepípedo de 4.710,00 m² de ruas no município de São Gonçalo do Piauí - PI
Órgão14862788000150
Contratada (fonte pública)53291908000168
Município (unidade listada)Teresina
Município publicado na unidadeTeresina
Município publicado no objetoSão Gonçalo do Piauí
UFPI
Valor publicado719177.48 BRL (valor global publicado)
Identificador público14862788000150-2-000069/2026
RegimeUNKNOWN nesta execução

Identificadores vêm da fonte pública. A ficha não afirma relação comercial da CONFENGE com as partes.

Linha do tempo

Início da vigência publicado no JSON oficial (dataVigenciaInicio).
Data de vigência publicada no JSON oficial: 2027-07-08.

Fatos relevantes

Cálculos

Comparações (NOT_COMPARABLE)

comparable_available=true · comparable_consumed=false · reason=singular_document_insight_no_comparative_claim. Esta página não consome grupo de pares nem afirma posição na distribuição.

Interpretação técnica CONFENGE

O que não é possível concluir

Não se afirma irregularidade, sobrepreço, superfaturamento, culpa, fraude, má-fé, incapacidade técnica, ilegalidade, reajuste efetivamente pago, medição aprovada, dano, crédito, direito líquido ou falha do órgão ou do contratado. Não se afirma relação comercial, caso, cliente ou autorização de publicação ou indexação. Não se afirma ausência mundial de aditivo a partir de 404 ou lista vazia. Não se afirma irregularidade a partir de atípico.

Fontes

Metodologia

Leitura do dossiê official-live-authority-dossier/1.1 (analysis_id 13ec615146b3d348190a9b0b9148831e), verificação XOR READY/BLOCKED, SHA256SUMS.txt, root_content_hash sobre {ids, hashes}, content_hash do dossiê com exclusão de relógios operacionais, e conferência das páginas 14–15 e 46 do PDF cujo SHA-256 é 64a238e6…. Cálculo em Decimal, sem float. Overlay editorial acrescenta interpretação rotulada e não reescreve fatos, hashes nem flags de autorização do produtor.

Gate contract-analysis-publication-gate/1.0. Fatos de exportação pública versionada; interpretação editorial CONFENGE.

Limitações

Envelope COMPARABLE de pavimentação pode existir no produtor (comparable_available=true), mas esta análise não o consome (comparable_consumed=false; reason=singular_document_insight_no_comparative_claim). O modo é DOCUMENT_CHAIN. Ausência de consumo comparativo não autoriza inventar posição na distribuição nem grupo de pares e não bloqueia o insight documental dos três relógios. Termos posteriores ao contrato não foram obtidos (endpoint de termos registrado como not_found). A listagem ao vivo refetchada nesta execução produziu SHA-256 distinto do snapshot do produtor; objeto e valorGlobal continuam iguais às strings do FACT. Sem as datas de orçamento, a cláusula 12 não se converte em conta. publication_authorization e index_authorization do produtor permanecem false.

Manutenção

Owner de atualização: web-cfg#83.

Histórico de atualização e correção

Ativos úteis relacionados

Ligações só apontam para páginas já existentes. Empresa, órgão ou município não geram URL automática.

Se a sua empresa precisa ler cláusula de reajuste de um contrato próprio, use a ferramenta. Esta página não analisa o seu contrato e não é prova de atuação da CONFENGE.

Ver Diagnóstico de Defesa de Margem

Hashes e proveniência

material_hashdc7453b96b21e3f81b46b7f5e8b2682a14a52f9bc6ca398be21aaffbc7ca1b23
content_hashf7ed6bcc70a74e274c222b89293afaf430ed88679264c4189bbe4c033fabcb1b
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READY root_content_hash5957e02b7982e000ca7dda2a9a06b88769085bc2a163eadcd8d59bd134b26b3e
producer_commit5984750c14a4653bf64e16ba7547063f3e1cdab9

publication_authorization e index_authorization do produtor permanecem false. INDEX desta URL, se existir, é decisão do consumidor bound a hashes e token de owner — não é autorização do produtor.

Correção e contestação

Erro material, contestação de fato público ou pedido de correção segue a política pública de correções e a política editorial.

Engº Tiago Sasaki
Autor e responsável técnico pelo conteúdo

Engº Tiago Sasaki

Engenheiro Civil formado pela EESC-USP, com experiência na iniciativa privada e na Administração Pública, atuando em fiscalização, gestão de contratos, orçamentação e decisões técnicas em obras públicas.

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